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Dor e neurologia

Canábis medicinal em Portugal: indicações, lei e consulta médica online

Revisão clínica por Dr. Gonçalo Espínola · Cédula OM 77599

Em Portugal, a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais é permitida desde 2018, pela Lei n.º 33/2018, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 8/2019. Não é um tratamento de primeira linha: só pode ser prescrita por um médico quando os tratamentos convencionais não resultaram ou causaram efeitos adversos importantes, e apenas para as indicações aprovadas pelo INFARMED.

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Nesta página explicamos o enquadramento legal, as indicações admitidas e os cuidados a ter. Uma videoconsulta permite rever a sua situação e os tratamentos que já fez, e perceber se faz sentido considerar esta opção. A decisão é sempre do médico, depois de avaliar o seu caso, e a consulta não garante a prescrição.

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O que diz a lei

A Lei n.º 33/2018 e o Decreto-Lei n.º 8/2019 regulam a canábis para fins medicinais: o cultivo, a produção, a introdução no mercado, a prescrição e a dispensa. Só os produtos autorizados pelo INFARMED podem ser prescritos, e a dispensa faz-se nas farmácias, mediante receita médica.

  • Só por prescrição de um médico, depois de outros tratamentos não terem resultado ou terem causado efeitos adversos importantes
  • Só para as indicações aprovadas pelo INFARMED
  • Dispensa em farmácia, com receita médica
  • Não é permitido o autocultivo, nem para uso medicinal
  • Não se destina a ser fumada

Para que indicações é admitida

O INFARMED publicou a lista de indicações terapêuticas para as quais as preparações e substâncias à base da planta da canábis podem ser prescritas. Inclui, entre outras:

  • Espasticidade associada à esclerose múltipla ou a lesões da medula espinal
  • Náuseas e vómitos causados pela quimioterapia, pela radioterapia ou por terapêuticas da infeção por VIH ou da hepatite C
  • Estimulação do apetite em cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com SIDA
  • Dor crónica associada a doença oncológica ou ao sistema nervoso, como a dor neuropática
  • Síndrome de Gilles de la Tourette
  • Epilepsia e convulsões graves da infância, como as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut
  • Glaucoma resistente à terapêutica

Como se usa e que efeitos secundários tem

Existem medicamentos com autorização de introdução no mercado, com uma composição definida de canabinoides, e preparações à base da planta autorizadas pelo INFARMED. A forma de administração depende do produto, por exemplo por via oral ou por vaporização com dispositivo próprio. A dose começa baixa e é ajustada pelo médico.

Os efeitos secundários mais frequentes são tonturas, sonolência, boca seca, alterações da concentração e da memória, náuseas e alterações do apetite. Pode haver ansiedade, alterações do humor e, mais raramente, sintomas psicóticos, e há interações com outros medicamentos e com o álcool. Em regra não é indicada na gravidez e na amamentação, nem em pessoas com história de psicose.

A canábis pode diminuir a capacidade de conduzir e de usar máquinas. Antes de conduzir, fale com o médico sobre o seu caso. A lei portuguesa sanciona a condução sob a influência de substâncias psicotrópicas.

O que se pode resolver por videoconsulta

Por videoconsulta, o médico revê o seu diagnóstico, os tratamentos que já fez e os resultados, e avalia se a sua situação corresponde a uma das indicações aprovadas e se os tratamentos convencionais foram esgotados. Pode também rever a sua medicação atual, ajustar o tratamento da dor ou dos outros sintomas e indicar alternativas.

Se a canábis medicinal for uma opção adequada, o médico decide e explica os passos. Em várias indicações, como a esclerose múltipla, a epilepsia ou o glaucoma, a decisão é tomada em conjunto com o especialista que segue a doença. A prescrição nunca é garantida: depende sempre da avaliação clínica.

Quando procurar ajuda urgente

Se já usa canábis medicinal ou outro produto à base de canábis, esteja atento a estes sinais.

  • Confusão, agitação intensa, alucinações ou desconfiança fora do habitual: procure ajuda médica no próprio dia, e ligue 112 se houver risco para si ou para outros
  • Dor no peito, palpitações fortes ou desmaio: ligue 112
  • Vómitos repetidos e incoercíveis: procure observação médica
  • Ingestão acidental por uma criança: ligue 112 ou o Centro de Informação Antivenenos (800 250 250)
  • Em caso de dúvida, ligue para o SNS 24 (808 24 24 24)

Como funciona

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Perguntas frequentes

Qualquer médico pode prescrever canábis medicinal?

A prescrição é feita por um médico, dentro das indicações aprovadas pelo INFARMED e quando os tratamentos convencionais não resultaram ou causaram efeitos adversos importantes. Cabe ao médico decidir se o seu caso cumpre estas condições.

Posso cultivar canábis em casa para uso medicinal?

Não. A lei portuguesa não permite o autocultivo, mesmo para fins medicinais. Os produtos têm de ser autorizados pelo INFARMED e dispensados numa farmácia.

A canábis medicinal serve para a ansiedade ou para a insónia?

A ansiedade e a insónia não fazem parte da lista de indicações aprovadas pelo INFARMED. Para estas situações existem outros tratamentos, que o médico pode discutir consigo.

Se marcar a consulta, saio com uma receita?

Não necessariamente. A consulta serve para avaliar o seu caso. A prescrição depende da indicação, dos tratamentos anteriores e da decisão do médico.

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Fontes

Esta página é informativa e não substitui uma consulta médica. A indicação de qualquer medicamento, receita, atestado ou exame é sempre uma decisão do médico, tomada em consulta. Em caso de emergência, ligue 112.